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Porto Alegre (RS) - Instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais


Publicada em 20/07/2018 às 10:00h 

Substituir o pagamento da multa pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Esta é a proposta do Programa de Conversão de Multas Ambientais, instituído pelo Decreto 20.001, publicado no Diário Oficial nessa quarta-feira, 6.

 

A conversão está prevista na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/1988) e a aplicação dessa regra foi regulamentada pelo Ibama, por meio da Instrução Normativa 06, de 2018. Para instituição do programa de Conversão de Multas, foi considerado o Código de Processo Civil, o qual considera a conciliação e a solução consensual dos conflitos diretivas de ordem pública e obrigatória, consoante com o artigo 15, a par da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, conhecida como Lei da Mediação, como sendo modernos vetores na busca da celeridade de conflitos, inclusive na esfera administrativa.

 

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), ao deferir o pedido de conversão, aplicará sobre o valor da multa consolidada desconto entre 80% e 40%, no caso de o autuado pleitear pela implementação de projeto próprio; e entre 90% e 60%, no caso de o autuado aderir a projeto previamente selecionado pela Smams.

 

"Para os autos de infração emitidos até a entrada em vigor do decreto, será concedida oportunidade de adesão ao Programa de Conversão das Multas com desconto de 90%, independentemente da fase processual. Os interessados têm até 180 dias, a partir da data da publicação do Decreto, para manifestar o interesse",  explica o secretário da Smams, Maurício Fernandes, ao destacar que, com essa medida, o direito ambiental está sendo aplicado para resolver infrações e danos ambientais, ao invés de ineficazmente gerar apenas execuções fiscais.

 

Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar o dano que tenha causado. A recuperação à degradação a que deu causa será realizada, preferencialmente, na área danificada. Compete ao Comitê Gestor de Recuperação e Compensação Ambiental gerir o programa, composto por representantes da  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, da Secretaria Municipal de Fazenda e do Gabinete do Prefeito.     

 

São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com um dos seguintes objetivos: recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; recuperação de processos ecológicos essenciais; recuperação de vegetação nativa para proteção; recuperação de áreas de recarga de aquíferos; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre; monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; mitigação ou adaptação às mudanças do clima; manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre ou destinadas à proteção dos recursos hídricos; urbanização, reurbanização, revitalização, conservação de parques, praças, cemitérios e manejo da arborização urbana;  educação ambiental; promoção da regularização fundiária de unidades de conservação; implementação de políticas de bem-estar animal; qualificação da fiscalização, monitoramento ambiental e licenciamento; planejamento urbanístico e promoção da qualidade de vida.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre








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