Institucional Consultoria Eletrônica

Exames Médicos Ocupacionais são Obrigatórios?


Publicada em 15/08/2018 às 16:00h 


Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:

·                     A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

·                     A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Fonte: Blog Guia Trabalhista








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050