Todo trabalhador regido pela CLT, sendo
facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico,
deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes
obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente
no curso do vínculo empregatício.
Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
·
A primeira via do
ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
·
A segunda via do
ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira
via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e
exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser
registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade
do médico-coordenador do PCMSO.
Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos
após o desligamento do trabalhador.
Fonte: Blog Guia
Trabalhista