A partir de janeiro de 2019 a EFD além de
demonstrar a escrituração e apuração do ICMS e do IPI, também exigirá os dados
referentes à escrituração e apuração do ISSQN.
A nova regra vale para as notas de serviços
de tributação municipal previstas na lista da LC 116/03.
O bloco para registro será o Bloco B, exigido
tanto para o prestador como para o tomador do serviço.
Nesta primeira etapa estão previstos somente
os contribuintes do Distrito Federal, mas certamente será uma tendência aos
demais. (Ato Cotepe ICMS 44/2018).
Fonte:
Francisco Laranja