Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por 5 votos a 4.
Governo pode recorrer ao próprio STJ ou ao STF. Atualmente, lei garante
acréscimo só a aposentados por invalidez.
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira
(22/8/2018) por 5 votos a 4 que todo aposentado que necessitar de cuidados
permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de
sua aposentadoria.
O
governo ainda pode recorrer. O Ministério da Fazenda informou que ainda vai
avaliar os impactos da decisão do STJ. De acordo com a Secretaria do Tesouro
Nacional, o déficit da Previdência no primeiro semestre foi de R$ 90,821
bilhões, 9,6% mais que no mesmo período do ano passado (R$ 82,867 bilhões).
A
decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do
Judiciário. No total, 769 processos estavam suspensos aguardando uma posição do
STJ em todo o país.
Atualmente,
a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias
por invalidez.
No
julgamento desta quarta-feira, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa,
o acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por
idade e tempo de serviço.
Em
seu voto, a ministra destacou que qualquer segurado do INSS pode passar por uma
situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente. "Não podemos
deixar essas pessoas sem amparo", afirmou Regina Helena.
Seguiram
Regina Helena os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e
Benedito Gonçalves.
O
acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja
o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.
Caso em julgamento
O
caso analisado nesta quarta-feira no STJ teve origem no Rio Grande Sul. Uma
trabalhadora rural aposentada por idade pediu acréscimo de 25% na aposentadoria
porque precisava de cuidado permanente.
Segundo
o processo, em 2013, ela pediu o benefício primeiramente pela via
administrativa ao próprio INSS. O órgão, porém, informou que o benefício só se
aplicava para aposentadorias por invalidez.
A
aposentada entrou com processo na Justiça na cidade gaúcha de Porto Xavier, mas
o juiz de primeira instância concordou com os argumentos do poder público.
Ela
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reformou a
decisão. Para o TRF-4, o benefício deveria valer para todos os aposentados,
considerando o princípio da igualdade.
Conforme
o processo, o INSS recorreu da decisão do TRF-4 ao STJ e ao próprio STF. O
argumento do governo é que a ampliação do benefício seria ilegal, uma vez que a
lei estipulou a validade apenas para a aposentadoria por invalidez.
O
STJ aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento
pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça / G1.com / Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira e TV
Globo