O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para
auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o
chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
A ferramenta permite que
o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.
Com ele, os
empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos
para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.
Será possível, então,
baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o
que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos
enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se
o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
Para realizar as
consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua
falta, o número do identificador.
No entanto, a
ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando
todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que
sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por
meio de pesquisa e retorno.
Veja os critérios para
a utilização da ferramenta:
·
As solicitações não poderão ser
realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
·
Cada empregador só poderá realizar
uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
·
Cada empregador poderá realizar no
máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros
eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
·
O intervalo a ser
pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
·
Os retornos das consultas conterão
somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora
antes que a hora do pedido;
·
No caso de procuração eletrônica, o
solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a
ser consultado.
As
especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e
na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.
Fonte: Portal do eSocial - 28.08.2018 - Adaptado pelo
Guia Trabalhista