O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/8/2018) que é
lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo,
seja meio ou fim.
Ao julgar a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário
(RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor
da terceirização de atividade-fim e quatro contras.
A tese de repercussão
geral aprovada no RE foi a seguinte: "É licita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Na sessão desta
quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.
Para o decano, os
eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente,
"sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação
inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que
resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a
responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura
empresarial".
O ministro Celso de
Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a
proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização,
implica redução das condições de competitividade das empresas.
"O custo da
estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado
no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para
sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e
serviços disponibilizados", ponderou.
O decano citou ainda
dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal
em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos
segmentos econômicos. "O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos
ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho
formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos",
destacou.
Ministra
Cármen Lúcia
A presidente do
Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho
nem viola por si só a dignidade do trabalho. "Se isso acontecer, há o Poder
Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse
por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos
anos, com esse número de desempregados",
salientou.
Para a ministra Cármen
Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova
forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com
maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles
que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma
terceirizada. "Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de
criar postos de trabalho", afirmou.
Em
sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz
Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já
haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao
RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Processos relacionados
ADPF
324
RE
958252
Fonte: STF -Adaptado pelo Guia Trabalhista