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Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS


Publicada em 14/09/2018 às 15:00h 


Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro de 2018 e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

Fonte: Receita Federal do Brasil








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