Institucional Consultoria Eletrônica

Pessoas portadoras de deficiência podem adquirir veículos com isenção de ICMS/RS


Publicada em 18/09/2018 às 16:00h 

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquiri veículos com isenção de ICMS. Porém, foi aumentado para   quatros anos o prazo para alienação de veículos adquiridos com isenção.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS Lv. I, art. 9º, XL, nota 09, "a", nota 11, "c" e nota 12.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050