As pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquiri veículos com
isenção de ICMS. Porém, foi aumentado para quatros anos o prazo
para alienação de veículos adquiridos com isenção.
Base
Legal: Regulamento do ICMS/RS Lv. I, art. 9º, XL, nota 09, "a", nota
11, "c" e nota 12.