A Receita Federal vai
permitir que empresas optantes do Simples Nacional possam fazer novos
parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
(142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos
anuais.
A
mudança foi aprovada em agosto e publicada no Diário Oficial da União em
24/8/2018. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para
incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.
"No âmbito de cada
órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do
Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido
rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo
observado o limite de que trata o inciso I do art. 46." Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e
sucessivas.
Atualmente
é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o
pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do
segundo reparcelamento. A partir da
mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados
esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.
Vale
lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples
Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só
pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos SIMPLES NACIONAL
SOFRE NOVAS ALTERAÇÕES EM SUAS NORMAS pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança
que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019.
Fonte: F12
consultoria/Adaptado de Convergência digital/Jornal Contábil