O SPED Contábil e o
SPED Fiscal são instrumentos que estão relacionados aos impostos que as
empresas brasileiras precisam entender e, assim, atuar dentro das normas e leis
vigentes no País
O
SPED Contábil e o SPED Fiscal são instrumentos que estão relacionados aos
impostos que as empresas brasileiras precisam entender e, assim, atuar dentro
das normas e leis vigentes no País.
Aliás,
o Brasil é um dos mais burocráticos e dos que mais cobra impostos, fato que não
é novidade para nenhum empresário. Por isso, saber quais são os impostos
obrigatórios para o seu tipo e tamanho de negócio é essencial, ainda que não
seja uma fácil tarefa.
Exatamente
por isso, vimos utilizar este artigo para falar especificamente sobre o SPED
Contábil e o SPED Fiscal.
O que é SPED Contábil?
O
SPED Contábil é um sistema que visa informatizar toda a relação entre a Receita
Federal e o contribuinte de maneira a dar mais agilidade e redução de custos na
comunicação dos impostos. Além disso, ainda oferece mais controle e facilita a
fiscalização por ser um sistema integrado.
As
empresas devem usar o SPED Contábil para registrar todo tipo de atividade
relacionada à parte contábil do negócio munidas de dados como data, CNPJ dos
envolvidos, documentos gerais e classificação contábil.
O que é SPED Fiscal?
Já
o SPED Fiscal, é usado para que as empresas possam informar dados sobre a suas
apurações de ICMS e IPI, impostos relacionados às operações comerciais em
geral.
Mais
uma vez, o foco está em diminuir a burocracia no momento dos pagamentos dos
muitos impostos devidos às empresas. A ideia é que exista uma padronização na
prestação de contas que tende a oferecer mais agilidade não somente na entrega
das declarações, mas também àsconsultas, já que o cruzamento de dados (prática
utilizada para encontrar erros e sonegação de impostos) se torna mais rápido e
assertivo.
Como funciona o SPED
Contábil e Fiscal?
De
forma sucinta, podemos dizer que a empresa contribuinte manda um arquivo digital
onde estão todos os dados contábeis ou fiscais que sejam do interesse dos
órgãos fiscalizadores de tributos empresariais (o chamado Fisco).
Feito
isso, o SPED será validado por um programa conhecido por PVA (Programa
Validador e Assinador) de propriedade do próprio SPED. Por fim, o documento é
assinado digitalmente e, aí sim, é considerado um documento válido pelo Fisco.
Para mais informações quanto à assinatura digital, acesse o site do SPED.
Com
tudo isso em mente, é preciso ficar atento também à possíveis erros que podem
causar uma série de punições como juros, multas e até mesmo a impossibilidade
da continuidade das operações comerciais.
Veja
alguns problemas no preenchimento do SPED que são comumente encontrados:
· O campo segmento não foi comunicado;
·
Campo
de data nas notas de serviço ou do movimento não foi preenchido;
·
O
número da nota difere nos campo "chave de acesso" no campo "número da nota de
entrada";
·
CST
com algum erro;
·
A
configuração da alíquota não consta da tabela de alíquotas permitidas pela
receita federal;
·
Algum
dos campos tidos como obrigatórios não preenchido;
·
O
contador cadastrado não é o mesmo responsável que pelo período da apuração;
·
Regime
de apuração de PIS/COFINS não ajustado nas configurações da empresa;
·
Apuração
do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa;
·
Nota
de entrada com informações erradas ou inválidas na situação tributária;
·
A
combinação CFOP CST informada é inválida CFOP informado de forma errônea;
·
Documento
inicial ou final informado incorretamente; Situação tributária de PIS e COFINS
estão diferentes;
·
As
apurações do menu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador;
· Os
códigos do NCM do item da nota de entrada ou de saída estão diferentes do que
foi informado em cadastro de produtos. https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-tudo-sobre-a-contabilidade-para-mei/
Quais as vantagens dos
SPED's?
Além
de tudo que falamos até aqui neste artigo como uma maior agilidade e eficiência
(já que é reduzida a necessidade do deslocamento e existe mais velocidade na
conclusão de todo o processo) existe ainda uma grande redução do custo que é
causado a partir da movimentação intensa de papéis (que englobam manuseio e
armazenamento) e, por fim, um dos fatores mais importantes que é o aumento da
segurança na comunicação e armazenamento dos dados.
A
obrigatoriedade da assinatura digital é o principal fator que garante a
segurança da prestação de contas. Isso porque desta forma, são reduzidas as
possibilidades de fraudes tanto por parte da empresa contribuinte como do
Governo, que não cobra valores acima dos devidos.
Considerações finais
Bem,
é importante ressaltar que o SPED é obrigatório para as empresas brasileiras,
por isso, o Governo Federal buscou uma forma de desburocratizar este processo
com o uso destes sistemas.
Além
disso, abordamos a possibilidade de uma série de erros que precisam ser
avaliados e devem receber atenção especial quanto ao preenchimento, por isso, é
fundamental que a empresa conte com um sistema de gestão integrada para esta
comunicação.
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Estes
sistemas são integrados ao SPED e ainda que não exista uma obrigatoriedade
quanto ao seu uso, eles facilitam demais a comunicação dos dados já que
armazenam essas informações de maneira mais precisa e atualizada, o que evita a
possibilidade de gerar erros. Sendo assim, se a sua empresa já não conta com um
sistema que é focado na gestão de todos os processos internos, então é bom que
se tenha ciência do quanto ele pode facilitar a vida contábil da empresa.
Fonte: Original via
Planwork/Jornal Contábil