Empregador poderá efetuar
o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF
emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018
A Circular
CAIXA nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à
obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento
mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida
pelo SEFIP.
Já os recolhimentos
rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os
desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Fonte: Portal e-Social