A competência relativa ao preparo do processo
de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do
consulente
Foi
publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1829/2018 que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de
mercadoria.
A
título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre
classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos
demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do
consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.
No
intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização
Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à
classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de
2006.
Fonte: Receita Federal do Brasil