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ATO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL


Publicada em 27/09/2018 às 16:00h 

Diversas micro e pequenas empresas estão recebendo o Ato de Desenquadramento do Simples Nacional, em virtude de pendências de tributos e/ou obrigações acessórias, o que, se não forem tomadas as devidas providências em tempo hábil, a empresa será desenquadrada deste sistema de tributação (Simples Nacional) para 2019 e anos subsequentes.

Caso a empresa deseje manter-se tributada pelo Simples Nacional deverá imediatamente providenciar a regularização dos débitos, quer por pagamento à vista ou por parcelamento, bem como o atendimento das obrigações acessórias, se for o caso.

O prazo para regularizar a situação (pagar à vista ou parcelar os tributos em atraso) e/ou atender as obrigações acessórias e manter o enquadramento no Simples Nacional é de 30 dias, a partir da ciência do Ato. Porém, sugerimos iniciarem o processo de regularização o quanto antes, pois tem todo o procedimento com solicitação de parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc.

Lembramos que as empresas tributadas pelo Simples Nacional, que forem excluídas desse sistema de tributação, passam a ter todos os tributos (ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, etc.), obrigatoriamente, tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real, o que, normalmente, aumenta de forma significativa a carga tributária.

Destacamos que se a empresa não for tributada pelo Simples Nacional, há alterações significativas na emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e ISSQN, assim como na retenção de tributos.

Por fim, lembramos que os débitos com tributos municipais, estaduais e federais também estão sendo levados a protestos em cartório, assim como inscritos no SPC, SERASA e CADIN, o que pode causar transtornos comerciais as empresas.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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