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Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho


Publicada em 03/10/2018 às 14:00h 


De acordo com a Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei de Cotas, todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.


As empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.


 

Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Edvaldo Santos








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