De acordo com a Lei nº 8.213/91, conhecida
como a Lei de Cotas, todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários
devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum
tipo de deficiência.
As empresas
que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas
vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501
e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas
vagas.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Edvaldo Santos