O CAEPF reúne informações das atividades
econômicas exercidas pela pessoa física
A
Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá
acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal
1. O
que é o CAEPF ?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações
das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio
eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais
relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de
apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da
administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa
RFB nº 1.828, de 2018.
2.
Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será
facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A
partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a
matrícula CEI.
3.
Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando
a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular,
ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no
varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200
do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Fonte: Receita Federal
do Brasil