A Receita Federal iniciou mais uma ação
destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas
Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e
providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao
Fisco
A
partir da primeira semana de outubro/2018, a Receita Federal enviará cartas a
cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF
relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de
inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As
cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto
é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita
Federal.
Para
saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações
disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço "Extrato da DIRPF",
utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em
alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de "pendência". Junto
com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na
Declaração apresentada.
As
comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas
da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas
com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é
necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A
sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu
processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.
Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da
Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio
contribuinte.
A
Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade
de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das
divergências.
Após
receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração
e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício
de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi
pago em valor menor do que o devido.
Clique AQUI para ver o modelo da carta
Fonte: Receita Federal
do Brasil