Adesão deve ser realizada até 14 de novembro de 2018
Os fornecedores que têm valores a receber da
prefeitura de Porto Alegre, referentes a pendências entre 2013 e 2016, poderão aderir ao novo
plano de pagamento até 14 de novembro de 2018. As regras fazem parte da segunda
edição do Plano de Pagamento Parcelado da Prefeitura, conforme a Lei Municipal
nº 12.447/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
"Esta é a segunda edição do plano de pagamento
oferecido aos fornecedores, que já negociou mais de R$ 82 milhões na sua
primeira edição em 2017. Mesmo com as dificuldades financeiras
enfrentadas pelo município, estamos fazendo todo o esforço possível para quitar
as dívidas deixadas com os fornecedores, e garantir a prestação de serviços à
população", disse o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto.
A estimativa total da divida com os fornecedores é
de aproximadamente R$ 10 milhões, relativa à aquisição de materiais e de
prestação de serviços por órgãos da administração direta, autarquias e
fundações, realizadas pela administração anterior.
Os credores poderão fazer a adesão pessoalmente, na
Loja de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada na Travessa Mário
Cinco Paus, s/nº - Centro Histórico, ou encaminhar os documentos necessários
através do email atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.
Será necessário apresentar o formulário de requerimento
acompanhado dos seguintes documentos: contrato social/estatuto e/ou alteração
contratual com cláusula administrativa e/ou ata de eleição da diretoria:
procuração com firma reconhecida e, se for o caso, documentação do
representante legal.
Calendário - Foram
definidas quatro categorias de créditos e prazos de parcelamento. A faixa mais
baixa, com valores entre R$ 8.000,01 e R$ 15.000,00, será quitada até novembro
deste ano. As demais categorias terão recebimentos a partir de janeiro de 2019,
com parcelamentos que vão de 12 a 24 meses. O mais alto, de 24 parcelas, atinge
dívidas acima de R$ 300.000,01.
Categoria 1, com valor consolidado
a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00 até novembro deste
ano.
Categoria 2, com valor consolidado
a receber igual ou superior a R$ 15.000,01 até R$ 50.000,00. Até 12 parcelas, a
partir de janeiro de 2019.
Categoria 3, com valor consolidado
a receber igual ou superior a R$ 50.000,01 até R$ 300.000,00. Até 18 parcelas,
a partir de janeiro de 2019.
Categoria 4, com valor consolidado
a receber igual ou superior a R$ 300.000,01. Até 24 parcelas, a partir de
janeiro de 2019.
Mais informações no site da prefeitura, no
link Plano de Pagamentos
de Dívida.
Fonte: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre