A Resolução CDES nº 5 foi publicada nesta sexta-feira
(05/10/2018) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no
cronograma do eSocial.
A partir de 10 de
janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as
instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de
agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo,
formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas
informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.
Empresas com faturamento
inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não
optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda
fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que
integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus
vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos
não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.
Segundo o próprio
comitê "a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro
grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do
projeto nas demais empresas".
Veja como ficou o
cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:
Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela
equipe do Guia Trabalhista