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Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional


Publicada em 07/10/2018 às 17:00h 


A Resolução CDES nº 5  foi publicada nesta sexta-feira (05/10/2018) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no cronograma do eSocial.

A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.

Segundo o próprio comitê "a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas".

Veja como ficou o cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:



Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista








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