De
acordo com a Lei 13.722/2018, os estabelecimentos de ensino de educação
básica da rede pública e os de ensino de educação básica e de recreação
infantil da rede privada, deverão capacitar professores e funcionários em
noções de primeiros socorros.
A responsabilidade
pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos
caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
O curso deverá ser
ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte
dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e
recreação, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e
funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no
estabelecimento, que será definida em regulamento.
Os cursos de primeiros
socorros serão ministrados:
·
Nos estabelecimentos públicos: por entidades municipais ou estaduais especializadas
em práticas de auxílio imediato e emergencial à população;
·
Nos estabelecimentos privados: por profissionais habilitados.
Os
cursos têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para
identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência
médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne
possível.
Os estabelecimentos
que descumprirem a citada lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
·
Notificação de descumprimento da
Lei;
·
Multa, aplicada em dobro em caso de
reincidência; ou
·
Em caso de nova
reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da
autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou
estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização
patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento
público.
De
acordo com a lei, os estabelecimentos estarão obrigados a cumprir a nova obrigação
após decorridos 180 dias de sua publicação, ou seja, a contar de 03 de abril de
2019.
Fonte: Lei 13.722/2018 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista