Uma
metalúrgica de Capivari (SP) foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do tempo
de serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar
de almoxarife por doença ocupacional.
Embora
o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi
reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades
realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.
Dores
na coluna
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à
carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no
trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia
de disco.
A
empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que
teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia,
por isso, reparação por danos morais e os
depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras
parcelas.
O
juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo
pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não
haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim,
excluiu os depósitos do FGTS da condenação.
Agravamento
A
relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes,
ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrada pela
perícia.
De
acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna
lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.
Segundo
a relatora, a legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/90
e Decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do
empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele.
"No
caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho
pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo
causal existente entre as atividades realizadas e a doença", assinalou. "Logo,
são devidos os depósitos do FGTS".
A
decisão foi unânime.
Fonte: TST - Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039.
- Adaptado pelo Guia Trabalhista.