A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de
2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e
datas de início de obrigações.
Nesta
redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar
eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro
grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em
janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado
eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo,
ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de
evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.
Visando
a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as
empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram
transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo
esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de
2019.
Esta
autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
-
será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja:
entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins
lucrativos;
-
será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data
anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o
terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema,
permanecerá dia 10/01/2019;
- a
validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que
igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para
essas empresas);
-
as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas
após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer
prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas
para aguardar a nova obrigatoriedade;
- a
liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela
equipe do Guia Trabalhista