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Tabela Tipi é atualizada


Publicada em 26/10/2018 às 12:00h 

Dentre os produtos alcançados pelas modificações estão carnes da espécie ovina, carnes de galos e de galinhas, sardinhas, baús para viagem, abotoaduras, entre outros

Foram publicados, no Diário Oficial da União, os Ato Declaratório Executivo RFB nºs 6 e 7, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O ADE RFB nº 6, de 2018, traz adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão: carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas; etc. 

Já o ADE RFB nº 7, de 2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex nº 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras; entre outros.


As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Acesse o texto completo do ADE RFB nº 6, de 2018.

Acesse o texto completo do ADE RFB nº 7, de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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