Dentre os produtos alcançados pelas
modificações estão carnes da espécie ovina, carnes de galos e de galinhas,
sardinhas, baús para viagem, abotoaduras, entre outros
Foram publicados, no
Diário Oficial da União, os Ato Declaratório Executivo RFB nºs 6 e 7, de 2018,
ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O ADE RFB nº 6, de 2018, traz
adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex nº 11, de 28 de
fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão:
carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas; etc.
Já o ADE RFB nº 7, de
2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex
nº 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela
alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras; entre outros.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação,
pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Acesse o texto completo do ADE RFB nº 6, de 2018.
Acesse o texto completo do ADE RFB nº 7, de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil