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Empresa é multada em R$ 552 mil por suborno


Publicada em 29/10/2018 às 16:00h 


Em cumprimento ao disposto no art. 10 Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, foi publicada a Portaria MF nº 430, de 8 de outubro de 2018 (DOU de 10/10/2018), onde foi aplicada as penalidades de multa de R$ 552.000,00 e de publicação extraordinária da decisão condenatória à uma empresa de autopeças, em razão de dar vantagem indevida a agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.









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