Em cumprimento ao
disposto no art. 10 Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, foi publicada a
Portaria MF nº 430, de 8 de outubro de 2018 (DOU de 10/10/2018), onde foi aplicada as
penalidades de multa de R$ 552.000,00 e de publicação extraordinária da decisão
condenatória à uma empresa de autopeças, em razão de dar vantagem indevida a
agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei
nº 12.846, de 2013.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações no
texto pela M&M Assessoria Contábil.