Os contribuintes
produtores rurais do Rio Grande do Sul que contam com sua Inscrição Estadual
vinculada ao CPF já podem viabilizar a emissão de notas fiscais eletrônicas
(NF-e) de forma integrada com sistemas aplicativos dos seus próprios estabelecimentos.
Implementada neste mês pela Receita Estadual, a inovação faz com que os
desenvolvedores possam atender às peculiaridades de cada nicho da produção
rural, simplificando os procedimentos. No modelo anterior, para emitir o
documento fiscal, o produtor gaúcho Pessoa Física (identificado pelo CPF) era
obrigado a acessar o site da Secretaria da Fazenda e preencher as informações
dentro de um sistema generalista, mais complexo, emitindo uma Nota Fiscal
Avulsa eletrônica - NFA-e.
"É uma grande evolução
para o Fisco e para os produtores rurais, que poderão ter ganhos de gestão
significativos. Anteriormente, apenas os produtores vinculados ao CNPJ tinham
essa possibilidade", afirma o subsecretário-adjunto da Receita Estadual,
Guilherme Comiran.
Atualmente, o estado
possui cerca de 743 mil estabelecimentos rurais ativos, vinculados a mais de
1,1 milhão de CPF diferentes. Durante setembro de 2018, por exemplo, foram
responsáveis pela emissão de 74,7 mil notas fiscais, das quais 73% (54,6 mil)
relativas a produtores vinculados ao CPF e que, portanto, tiveram que emitir as
notas por meio do site da Secretaria da Fazenda.
A emissão das NF-e para
produtores rurais se tornará obrigatória, em substituição ao talão de produtor,
a partir de 1º de janeiro de 2020. Em agosto deste ano, o governo publicou
decreto no Diário Oficial do Estado prorrogando o prazo, que terminava no
início de 2019, por entender que ainda existem diversas regiões sem acesso à
Internet.
Entenda a mudança
Antes
No modelo anterior, a
emissão da NF-e por Produtor Rural vinculado ao CPF só era possível utilizando
o "Emissor de Nota Fiscal Avulsa", disponibilizado no site da Sefaz-RS.
Depois
A nova versão,
introduzida pela Nota Técnica 2018.001 do Projeto Nacional da NF-e, permite que
o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e
utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Sefaz-RS. Para isso, deverá
assinar digitalmente a NF-e por meio de um Certificado Digital e-CPF adquirido
junto às autoridades certificadoras. A novidade é válida para operações
internas, interestaduais e com o exterior.
Fonte: SEFAZ/RS