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Autenticação de Livros Contábeis das Instituições sem Fins Lucrativos


Publicada em 08/11/2018 às 14:00h 

A autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro na Junta Comercial (Ex. Entidades Religiosas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Sociedade Simples / Sociedades Civis, etc.) exigível para fins tributários, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, poderá ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil digital.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

Serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até 07/11/2018, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Base Legal: Decreto 9555/20; § 4º do art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda;  elaborado pela M&M Assessoria Contábil








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