A autenticação de
livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro na Junta
Comercial (Ex. Entidades Religiosas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Sociedade
Simples / Sociedades Civis, etc.) exigível para fins tributários, de acordo com
o Regulamento do Imposto de Renda, poderá ser feita pelo Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil
digital.
A autenticação dos
livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo
Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Serão considerados
autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até 07/11/2018, ainda que
não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração
contábil digital correspondente.
Base Legal:
Decreto 9555/20; § 4º do art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda; elaborado pela M&M Assessoria Contábil