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Aspectos Específicos que Afetam o Cálculo do 13º Salário


Publicada em 21/11/2018 às 14:00h 

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário (em novembro), o empregador deverá considerar alguns aspectos específicos que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano: neste caso o empregador deverá verificar o período e o motivo do afastamento, tendo em vista que tais condições podem afetar diretamente o número de avos que o empregado terá direito a receber.

Veja abaixo os principais motivos de afastamento que podem ocorrer:

·                     Auxílio-doença;

·                     Auxílio-doença acidentário;

·                     Licença Maternidade;

·                     Licença remunerada e não remunerada;

·                     Serviço Militar.

Empregados admitidos, demitidos e em férias no decorrer do ano:

·                     Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;

·                     Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.

·                     Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e em férias durante o mês de novembro:

·                     Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;

·                     Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;

·                     Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

Remuneração Variável:

·                     Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras).

·                     Verificar os acordos e convenções coletivas de trabalho, pois estas normas podem estabelecer cálculos diferentes destas médias (anuais, semestrais, trimestrais).

Fonte: Guia Trabalhista Online, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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