Para
o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário (em novembro), o
empregador deverá considerar alguns aspectos específicos que afetam diretamente
no resultado do cálculo, tais como:
Empregados
afastados durante o ano: neste caso o empregador deverá verificar o
período e o motivo do afastamento, tendo em vista que tais condições podem
afetar diretamente o número de avos que o empregado terá direito a receber.
Veja
abaixo os principais motivos de afastamento que podem ocorrer:
·
Auxílio-doença;
·
Auxílio-doença acidentário;
·
Licença Maternidade;
·
Licença remunerada e não remunerada;
·
Serviço Militar.
Empregados
admitidos, demitidos e em férias no decorrer do ano:
·
Verificar a contagem dos avos dos
admitidos para pagamento proporcional do
adiantamento;
·
Verificar se os demitidos durante o
ano realmente não estão recebendo.
·
Verificar os empregados que
receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e
outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da
diferença.
Admitidos,
demitidos e em férias durante o mês de novembro:
·
Admitidos no mês: certificar se os
dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
·
Demitidos no mês: certificar se os
empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
·
Férias: verificar os empregados que
já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber
na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.
Remuneração
Variável:
·
Apurar as médias para o cálculo do
adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras).
·
Verificar os acordos e convenções
coletivas de trabalho, pois estas normas podem estabelecer cálculos diferentes
destas médias (anuais, semestrais, trimestrais).
Fonte: Guia Trabalhista Online, com
adaptações da M&M Assessoria
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