Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês
de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes
documentos.
1.
Comprovante de frequência à escola,
para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não
frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado
médico que confirme este fato.
2.
Caderneta de vacinação ou documento
equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de
frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela
escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o
registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino,
atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Os valores do
benefício em 2018 serão devido aos empregados com os seguintes rendimentos:
VIGÊNCIA
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REMUNERAÇÃO
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SALÁRIO FAMÍLIA
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A Partir de 01/01/2018
(Portaria Interministerial
MTPS/MF 15/2018)
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R$ 877,67
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R$ 45,00
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R$ 877,68 a R$ 1.319,18
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R$ 31,71
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Empregados
com remuneração superior a R$ 1.319,18 mensal não tem direito ao salário
família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc.,
também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
Fonte: Guia Trabalhista Online.