A Nota Orrientativa eSocial 2018.12 contém
orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador.
Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado
pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o
principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras
regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato -
alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é
necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de
tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita
através de um evento S-2205 - Alteração de dados Cadastrais.
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF
todos os eventos do empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para
tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio
de um evento de S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 -
Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é
transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão
de empregadores.
Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra
do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11
- "Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)" e,
em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o
trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 - "Transferência de empresa do
mesmo grupo econômico", mantendo a data da admissão inicial e informando a data
da transferência.
Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as
empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o
que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do
empregador.
A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do
trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador
que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF
antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da
transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes
passos:
- Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF",
indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado; - Em
seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao}
preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão
original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os
números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o
CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador. Da mesma
forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo
evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é
alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a
data de transferência ou mudança de CPF.
Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito
anterior a data de mudança de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento,
desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Bem como qualquer
informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a
competência seja igual ou posterior a sua admissão.
Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à
mudança de CPF devem ser enviados com o CPF antigo do trabalhador.
É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a
mudança do CPF, todas as informações cadastrais e contratuais do novo evento
S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato anterior, exceto a
matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão
e opção de FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de
trabalho e de previdência sejam mantidos idênticos. O sistema também realizará
validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF seja
enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo
motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE -
Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento
S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF"
e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento
S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF}
preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo
evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg},
{dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.
O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de
janeiro de 2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Fonte: www.legisweb.com.br/