Foi publicada,
no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de
2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR).
O PRR
foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, convertida
na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei nº 13.729, de
2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores
rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.
Entretanto,
como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira
antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os
contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam
efetuar novamente o procedimento.
Fonte: Receita Federal do Brasil