O ICMS relativo a primeira quinzena vencerá em 26/12 e o relativo a
segunda quinzena em 14/1/2019
A apuração do ICMS/RS
devido por estabelecimentos comerciais ou industriais no mês de dezembro de
2018 será feita em dois períodos, encerrando-se no dia 15/12/2018,
relativamente às operações efetuadas de 1º a 15, com vencimento em 26/12/2018,
e relativamente às operações efetuadas de 16 a 31/12, com encerramento em 31/12/2018
e vencimento em 14/01/2019.
De forma optativa o
pagamento do ICMS/RS, relativo a primeira quinzena de dezembro, com vencimento
em 26/12/2018, poderá ser pago o valor equivalente a 45% do saldo devedor do
mês de novembro de 2018.
As empresas tributadas
pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00,
permanecem pagando o ICMS/RS pelo sistema do Simples Nacional. Logo, não
estarão sujeitas a essas duas apurações no mês de dezembro/2018.
Base Legal:
Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 38, § 3º e § 5º, "caput".
Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.