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ICMS (RS) DE DEZEMBRO/2018 TERÁ DUAS APURAÇÕES


Publicada em 27/11/2018 às 12:00h 

O ICMS relativo a primeira quinzena vencerá em 26/12 e o relativo a segunda quinzena em 14/1/2019

A apuração do ICMS/RS devido por estabelecimentos comerciais ou industriais no mês de dezembro de 2018 será feita em dois períodos, encerrando-se no dia 15/12/2018, relativamente às operações efetuadas de 1º a 15, com vencimento em 26/12/2018, e relativamente às operações efetuadas de 16 a 31/12, com encerramento em 31/12/2018 e vencimento em 14/01/2019.

De forma optativa o pagamento do ICMS/RS, relativo a primeira quinzena de dezembro, com vencimento em 26/12/2018, poderá ser pago o valor equivalente a 45% do saldo devedor do mês de novembro de 2018.

As empresas tributadas pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00, permanecem pagando o ICMS/RS pelo sistema do Simples Nacional. Logo, não estarão sujeitas a essas duas apurações no mês de dezembro/2018.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 38, § 3º e § 5º, "caput". Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.








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