O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias,
sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior,
em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o
trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar
injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se
faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12
dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação,
que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob
sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da
primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o
período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A
concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é
ato exclusivo do empregador.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do
período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da
remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias,
que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância
do empregador?
Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o
empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados
estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em
dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias
coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos
sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e afixando
cópia de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no
caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias,
iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de
férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de
acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Fonte:
Ministério do Trabalho, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil