Os dispositivos receberam melhorias de
estrutura e de redação, proporcionando maior eficiência e clareza para o
requerimento de instauração de procedimento amigável
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.846,
de 2018, que promove eficiência e transparência na instrução e na apreciação do
requerimento para instauração de procedimento amigável no âmbito dos acordos e
convenções internacionais para evitar a dupla tributação (ADT).
Além de esclarecer a obrigatoriedade de o interessado juntar cópia de eventual
documentação de requerimento similar junto à autoridade competente do outro
Estado Contratante e de informar à Receita Federal sobre alterações surgidas
durante a apreciação do requerimento que possam impactá-la, a nova Instrução
Normativa explicita o procedimento e o prazo para emendar o requerimento.
Esclareceu-se também a vinculação da apreciação do requerimento às decisões
administrativas e judiciais sobre a mesma matéria, proferidas antes ou durante
o procedimento amigável, e os momentos em que o requerente será notificado do
andamento processual do seu requerimento. Adicionalmente, incluiu-se a hipótese
de o residente no outro Estado Contratante poder apresentá-lo no Brasil que
somente é válida no caso do ADT Brasil-Argentina que previu essa hipótese em
alteração recente.
Por fim, os dispositivos receberam melhorias de estrutura e de redação,
proporcionando maior eficiência e clareza para o requerimento de instauração de
procedimento amigável.
A nova norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.669, de 2016.
Fonte: Receita Federal
do Brasil