O
crédito bancário para 151.248 contribuintes será realizado no dia 17 de
dezembro de 2018
A
partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de dezembro de 2018, estará disponível
para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais
dos exercícios de 2008 a 2017.
O
crédito bancário para 151.248 contribuintes será realizado no dia 17 de
dezembro, totalizando mais de R$ 319 milhões. Desse total, R$ 127.393.752,50
referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº
9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.764 contribuintes idosos
acima de 80 anos, 19.081 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.157 contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.297 contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os
montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic
aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para
saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página
da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página
da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se
há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o
contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização,
mediante entrega de declaração retificadora.
A
Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que
facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele
será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações
sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma
inscrição no CPF.
A
restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não
fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o
Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no
e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o
valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer
agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito
em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
A
Receita informa que terminado o processamento das Declarações do IRPF 2018, 628
mil declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a
inconsistências nas informações prestadas.
A
quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,00% do
total de 31.435.539 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano.
Desse
conjunto de declarações retidas em malha, 70,35% apresenta imposto a restituir,
25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a
pagar.
As
principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
·
Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 379.547 declarações com
esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF:
183.274 declarações com esta ocorrência.
· Despesas médicas: 163.594 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e
outras: 128.536 declarações com estas ocorrências.
Obs.:
uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para
saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar
o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na
internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código
de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital
emitido por autoridade habilitada.
Ao
acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de
malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração
está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser
regularizada por ele mesmo.
Se a
declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte
encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar
orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o
contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração
retificadora.
Inexistindo
erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos
comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar
pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a
análise de sua declaração pela Receita Federal.
O
agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de
2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil