A nova regra
aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de
reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº
1.848, de 2016, que regulamenta a nova declaração para entrega das informações
relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores rurais
que simplifica e aprimora a apresentação das informações que devem constar dos
Livros Caixa.
Além de simplificar a entrega dos dados, a nova
declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes,
evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e
esclarecimentos adicionais.
A nova regra aplica-se somente aos contribuintes
cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das
atividades rurais empreendidas durante o ano.
De acordo com estimativa da Secretaria da Receita
Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos
pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da
atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.
Fonte:
Receita Federal do Brasil