A Declaração País-a-País (DPP) consiste num
relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à
administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final
diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas
atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos
Em
27/11/2018, a Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral
de Programação e Estudos (Copes) iniciou o compartilhamento da Declaração
País-a-País (Country-by-Country Report), obrigação acessória instituída
pela Instrução Normativa nº 1681 de 28 de dezembro de 2016.
A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem
fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu
controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização
de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.
A declaração também deve identificar as jurisdições nas quais esses grupos
multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo
localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as
atividades econômicas que desempenham.
A referida obrigação acessória está sendo implementada coordenadamente pelos
países participantes do Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion
and Profit Shifting - Erosão da Base Tributável e Transferência de
Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) com o objetivo de estudar medidas de combate à evasão fiscal
por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa
tributação. Dentre os compromissos assumidos nesse contexto está o
compartilhamento da Declaração País-a-País entre os países nos quais os grupos
multinacionais estão presentes, por meio de acordos para a troca automática de
informações em matéria tributária.
As informações relativas ao ano-calendário 2016 estão sendo compartilhadas
entre o Brasil e 38 jurisdições. Dentre os países que já enviaram Declarações
País-a-País para o Brasil estão Ilhas Cayman, Luxemburgo e Irlanda. Para o
ano-calendário 2017, atualmente o Brasil conta com 55 países parceiros para o
intercâmbio da declaração, que deverá ser compartilhada em março do ano que
vem. A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o
compartilhamento da DPP pode ser acessada na página da OCDE na internet (clique aqui para acessar).
No Brasil, a DPP é entregue à Receita Federal do Brasil via Escrituração
Contábil Fiscal, e as informações relativas a 2016 já estão disponíveis para
consulta no DW ECF e no Receita Data. Neste último ambiente também serão
disponibilizadas, em breve, as declarações recebidas de outros países.
Fonte: Receita Federal
do Brasil