O objetivo é adequar os prazos para os
registros das informações a serem recebidas, facilitando o cumprimento da
obrigação acessória pelos usuários
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.852,
de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de
prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no
Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas
físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
As
informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado
Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).
O
objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para
registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao
faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.
Neste
novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações
de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da
prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da
operação que produza variação no patrimônio.
Fonte: Receita Federal
do Brasil