Na lista de ocupações
autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as
seguintes modificações:
Em virtude de nova
versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas,
como segue:
A Ocupação abaixo teve
sua descrição alterada:
Houve correção na
redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a
incidência de ICMS.
A partir de 2019
deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atue nessas
atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples
Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações
tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à
supressão da referida ocupação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil