Contribuintes podem recorrer a financiamento
para quitar suas dívidas com a Receita Estadual
Para viabilizar a adesão ao Refaz 2018
(Programa Especial de Quitação e Parcelamento), as empresas interessadas em
quitar suas dívidas de ICMS têm a alternativa de buscar parcerias para
regularizar sua situação com a Receita Estadual. Os clientes do Banrisul, por
exemplo, poderão acessar às linhas de crédito do banco destinadas ao capital de
giro. Com o objetivo de incrementar os negócios com esses clientes, as taxas de
juros poderão ser precificadas com a mesa da unidade financeira.
Os contribuintes têm até o dia 26/12/2018
para quitar seus débitos se valendo da redução de 40% dos juros e de até 100%
das multas no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Desde o
lançamento do programa, no dia 22 de novembro, a quitação representou o
ingresso de pouco mais de R$ 34 milhões.
A Instrução Normativa da Receita Estadual nº
056/18, publicada no Diário Oficial do Estado no início do mês, estabelece que
os contribuintes ficam dispensados de garantias, na hipótese de pedido de
parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos
geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018. Isso desde que o pedido
seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 meses, incluída a prestação
inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% do valor do débito.
Poderão aderir ao Refaz 2018, os devedores de
ICMS com vencimento até o dia 30 de abril de 2018, com exceção das situações
que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por
precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas
que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a
retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Descontos para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional
poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros.
Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação
terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto o corte nas multas irá
oscilar entre 50% e 85%.
Opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em
parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros,
mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de
pagamento. Nesses casos, o desconto das multas será de acordo com o número das
prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas,
maior a redução das multas.
Fonte:
SEFAZ/RS