O
prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário é até o
dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina o art. 1º do Decreto 57.155/1965.
Muitas empresas acabam
pagando a 2ª parcela de forma antecipada, ou seja, pagam no dia 7, 10 ou 15 de
dezembro.
O pagamento antecipado
pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva de
trabalho, ou mesmo por mera liberalidade da empresa.
Mesmo tendo pago
antecipadamente, a empresa não estará desobrigada do pagamento de eventual
diferença em razão de um aumento salarial, ou decorrente de diferenças de
médias de horas extras, adicional noturno e etc.
Da mesma forma que a
empresa está obrigada no pagamento de diferenças, o empregado também estará
obrigado na devolução do 13º Salário, caso peça
demissão após o recebimento da 2ª parcela, sem ter adquirido o direito ao 1/12
avos de dezembro.
É o caso, por exemplo,
do empregado que trabalhou o ano todo, recebeu 12/12 avos de 13º Salário no dia 7 de dezembro, e pediu demissão no
12 de dezembro.
Neste caso, os 12 dias
trabalhados em dezembro não daria direito ao empregado de 1/12 avos neste mês.
Assim, este empregado teria direito a receber apenas 11/12 avos de 13º Salário em rescisão de contrato.
Ocorrendo este tipo de
situação, a empresa deverá recalcular o 13º Salário em rescisão, pagando os 11/12 avos trabalhados e descontando o
valor já pago no dia 07.
Assim, este empregado
deixará de constar na folha do 13º Salário, cuja verba
passará a integrar a folha de pagamento normal do mês.
O prazo para
recolhimento do INSS descontado sobre o 13º Salário e sobre
as demais verbas salariais pagas em rescisão, passa a ser o da folha normal de
dezembro, ou seja, 18 de janeiro de 2019 e não dia 20 de dezembro.
Se o pedido de
demissão ocorrer a partir do dia 15, o empregado terá garantido os 12/12 avos de
13º salário, já que terá trabalhado 15 dias dentro do mês.
Fonte: Escrito por Sergio
Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia
Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária / Guia Trabalhista
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