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DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA CRIANÇAS E/OU IDOSOS.


Publicada em 12/12/2018 às 10:00h 


A seguir, encaminhamos informações referentes à Destinação de Imposto de Renda. Lembramos que o prazo para doação é até 27 de dezembro de 2018.


Esta é uma oportunidade de o cidadão decidir onde vai ser aplicada parte do seu imposto. Ainda temos muito a progredir, em 2018 não atingimos 10% do potencial de destinação.


Incentivem seus amigos a destinarem parte do seu IR.


A Receita Federal, como parte do programa de Educação Fiscal, incentiva os contribuintes a destinarem parte do seu imposto de renda.


Pessoas físicas que fazem a declaração de ajuste anual no "modelo completo"  podem destinar até 6% do imposto devido a instituições da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Para pessoas jurídicas, o limite de destinação é de 1% do IRPJ apurado por aquelas que tributam pelo lucro real.


Até o último dia útil bancário do ano (27 de dezembro de 2018), podemos destinar até 6% do imposto devido na declaração de ajuste. Ressalta-se que o limite a deduzir não é sobre o imposto a pagar, mas sobre o imposto devido (veja figura do quadro de cálculo do IR no programa DIRPF):

É possível ver material de divulgação institucional no sítio da Receita Federal na internet, página de Educação Fiscal/ Projeto Destinação (http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao).

No site do FUNCRIANÇA PORTO ALEGRE (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/funcrianca/) tem toda informação necessária para quem quiser fazer doações a entidades de Porto Alegre (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso).


Os documentos de arrecadação (DAD) são gerados no endereço: http://funcriancapoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/154

Ali, você tem acesso a todos os projetos que estão captando recursos, com descrição da instituição, projeto envolvido e alvo.


Para facilitar a consulta, você pode acessar a relação de todos os projetos do fundo da Criança e do Adolescente e do Fundo do Idoso, através dos links a seguir:

a)     Relação de Projetos para Crianças e Adolescentes, de Porto Alegre (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=16996)

b)    Relação de Projetos para o Fundo do Idoso, de Porto Alegre (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=16995);

Ressaltamos que doações efetuadas após o prazo limite de 27 de dezembro de 2018, ficam limitadas a 3% do imposto devido, efetuadas diretamente no preenchimento da Declaração de Ajuste do próximo ano. Nesse caso, o valor é repassado aos Fundos da Criança e do Adolescente, não podendo ser designados a alguma instituição ou projeto específicos.


Não perca a oportunidade de fazer o bem, destinando parte do imposto devido a uma instituição que você conhece. Há inúmeros projetos de instituições reconhecidas e com trabalhos maravilhosos na comunidade!

Além dos 6% destináveis aos fundos da criança e do adolescente e do idoso, é possível destinar mais 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)  e outro 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Nesse caso, as informações estão no sítio do Ministério da Saúde (http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/doacoes).

Além de doar, divulgue essa ação entre seus familiares e amigos! Seja um multiplicador do bem!

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








 

 



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