A seguir,
encaminhamos informações referentes à Destinação de Imposto de Renda. Lembramos
que o prazo para doação é até 27 de dezembro de 2018.
Esta é uma oportunidade de o cidadão decidir onde
vai ser aplicada parte do seu imposto. Ainda temos muito a progredir, em 2018
não atingimos 10% do potencial de destinação.
Incentivem seus amigos a destinarem parte do seu IR.
A Receita Federal, como parte do programa de
Educação Fiscal, incentiva os contribuintes a destinarem parte do seu imposto
de renda.
Pessoas físicas que fazem a declaração de ajuste
anual no "modelo completo" podem destinar até 6% do imposto
devido a instituições da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Para pessoas jurídicas, o limite de destinação é de
1% do IRPJ apurado por aquelas que tributam pelo lucro real.
Até o último dia útil bancário do ano (27 de
dezembro de 2018), podemos destinar até 6% do imposto devido na declaração de
ajuste. Ressalta-se que o limite a deduzir não é sobre o imposto a pagar, mas
sobre o imposto devido (veja figura do quadro de cálculo do IR no programa
DIRPF):
É possível ver
material de divulgação institucional no sítio da Receita Federal na internet,
página de Educação Fiscal/ Projeto Destinação
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao).
No site do FUNCRIANÇA PORTO ALEGRE
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/funcrianca/) tem toda informação necessária
para quem quiser fazer doações a entidades de Porto Alegre (Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso).
Os documentos de arrecadação (DAD) são gerados no
endereço: http://funcriancapoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/154
Ali, você tem
acesso a todos os projetos que estão captando recursos, com descrição da
instituição, projeto envolvido e alvo.
Para facilitar a consulta, você pode acessar a
relação de todos os projetos do fundo da Criança e do Adolescente e do Fundo do
Idoso, através dos links a seguir:
a)
Relação
de Projetos para Crianças e Adolescentes, de Porto Alegre (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=16996)
b)
Relação
de Projetos para o Fundo do Idoso, de Porto Alegre (https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=16995);
Ressaltamos que
doações efetuadas após o prazo limite de 27 de dezembro de 2018, ficam
limitadas a 3% do imposto devido, efetuadas diretamente no preenchimento da
Declaração de Ajuste do próximo ano. Nesse caso, o valor é repassado aos Fundos
da Criança e do Adolescente, não podendo ser designados a alguma instituição ou
projeto específicos.
Não perca a oportunidade de fazer o bem, destinando
parte do imposto devido a uma instituição que você conhece. Há inúmeros projetos de instituições reconhecidas e com trabalhos
maravilhosos na comunidade!
Além dos 6% destináveis aos fundos da criança e do
adolescente e do idoso, é possível destinar mais 1% do imposto devido ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e
outro 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Nesse caso, as informações estão no sítio do Ministério da Saúde
(http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/doacoes).
Além de doar, divulgue essa ação entre seus
familiares e amigos! Seja um multiplicador do bem!
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, com adaptações da
M&M Assessoria Contábil.