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Seguro-Desemprego será pago somente por crédito em conta


Publicada em 26/12/2018 às 12:00h 

Medida deverá ser implementada em seis meses

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou em 19/12/2018 o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 822, de 3 de dezembro de 2018.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício. "O crédito em conta corrente simplificada ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o seguro-desemprego 100% web", destacou o coordenador.

O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento. O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Sendo que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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