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Novo manual de orientação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


Publicada em 26/12/2018 às 17:00h 


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte integrante do projeto SPED

O novo manual foi disponibilizado em 18 de dezembro por meio do Ato Declaratório Cofis nº 84/2018. 

As principais alterações são:

1) Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);

2) Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);

3) Registros L100, P100 e U100 - Balanço Patrimonial com base no plano referencial - Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos);

4) Registros L100, P100 e U100 - Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;

5) Registro M010 - Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;

6) Novo Registro X357 - Identificação das investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;

7) Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.

A ECF abrange a apuração do IRPJ e da CSLL, além de diversas informações econômicas e gerais.

Acesse o Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Informações adicionais podem ser obtidas por meio do portal do Sped: sped.rfb.gob.br

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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