O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um registro oficial do
governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micro
negócio.
Assim que você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa
a ter um CNPJ, vai emitir nota fiscal MEI e também terá obrigações e direitos
de uma pessoa jurídica.
Como todo empresário, o MEI deve estar atento a legislação e acompanhar
as principais atualizações da categoria. Aliás, estar em dia com as obrigações
é uma das condições para manter o seu MEI regular.
Principais alterações para o MEI em 2019
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional, aprova normas
complementares que alteram os dispositivos legais do MEI, conforme já ocorreu
em outros anos. Eventualmente, pode até resultar na exclusão de atividades do
MEI.
Portanto, já consultou todas as alterações par ao MEI em 2019?
Confira abaixo todas as alterações para o Microempreendedor Individual
em 2019.
Atividades Incluídas no MEI em 2019:
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor
Individual (MEI), houve as seguintes inclusões:
·
Comerciante de peças e acessórios novos para
motocicletas e motononetas independente
·
Comerciante de peças e acessórios usados para
motocicletas e motononetas independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem
entretenimento, independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres, com
entretenimento, independente
As atividades acima, já estavam permitidas no MEI anteriormente, mas com
outra descrição. Porém, houve uma de descrições no código CNAE dessas
atividades, assim sendo necessário essa alteração.
Fique atento quanto a necessidade de realizar uma alteração em suas
atividades.
Atividades excluídas do MEI em 2019:
A partir de 2019, as seguintes atividades deverão solicitar a exclusão
do MEI:
·
Abatedor(a) de aves independente
·
Alinhador(a) de pneus independente
·
Aplicador(a) agrícola independente
·
Balanceador(a) de pneus independente
·
Coletor de resíduos perigosos independente
·
Comerciante de extintores de incêndio independente
·
Comerciante de fogos de artifício independente
·
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
independente
·
Comerciante de medicamentos veterinários
independente
·
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas
e motonetas independente (deverá ser alterado para o novo CNAE)
·
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
independente
·
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas independente
·
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
independente
·
Coveiro independente
·
Dedetizador(a) independente
·
Fabricante de absorventes higiênicos independente
·
Fabricante de águas naturais independente
·
Fabricante de desinfestantes independente
·
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene
pessoal independente
·
Fabricante de produtos de limpeza independente
·
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
independente
·
Operador(a) de marketing direto independente
·
Pirotécnico(a) independente
·
Produtor de pedras para construção, não associada à
extração independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres independente
(deverá ser alterado para o novo CNAE)
·
Removedor e exumador de cadáver independente
·
Restaurador(a) de prédios históricos independente
·
Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento
no Portal do MEI, dessa maneira, o MEI passará o a condição de ME
enquadrada no Simples Nacional.
Fonte: Factum Contábil