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RIO GRANDE DO SUL COMEÇOU A EXIGIR AJUSTE DE ICMS ST PARA VAREJISTAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2019


Publicada em 18/01/2019 às 18:00h 

A partir de janeiro de 2019, uma importante mudança foi regulamentada pelo Estado do Rio Grande do Sul que afetará os comerciantes varejistas. Os contribuintes deverão apurar os valores de ICMS ST de suas mercadorias sujeitas à substituição tributária e informar ao estado os ajustes efetuados.

 

Diante da decisão do STF proferida em 2016 no Recurso Extraordinário 593.849 onde foi decidido que "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida" o estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.308 em 07/11/2018, no qual passará a exigir que os contribuintes que possuem mercadorias sujeitas à substituição tributária ajustem os valores de ICMS ST mensalmente, em duas hipóteses:

 

Na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja INFERIOR à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte terá o direito à crédito da diferença de imposto recolhido a maior na aquisição da mercadoria.

 

Na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja SUPERIOR à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte deverá recolher o valor do imposto complementar referente a diferença entre o preço de venda e a base de cálculo do ICMS ST destacado na nota fiscal de aquisição.

 

A alteração começou a valer desde 01.01.2019.

Fonte: Moresco Contabilidade








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