Sim. O benefício é válido tanto por idade (mulher aos 60 anos e
homem aos 65 anos), desde que tenha o tempo de contribuição (mínimo de 15
anos), invalidez, acidentes de trabalho ou morte. Em todos os casos, o valor é
de um salário mínimo, tanto para o MEI quanto para a família (pensão por
morte).
Para ter direito à aposentadoria é necessário que o MEI esteja
formalizado (registrado), tenha cadastro atualizado e o pagamento em dia do DAS
(Documento de Arrecadação do Simples).
Nota M&M: Caso o contribuinte
microempreendedor individual deseje ter aposentadoria de valor superior a um
salário mínimo e/ou aposentar-se por tempo de contribuição (mulher com 30 anos
e homem com 35 anos de contribuição) deverá efetuar o recolhimento complementar
para à Previdência Social.
Fonte: Sebrae SC, com
adaptações da M&M Assessoria Contábil.