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O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?


Publicada em 02/02/2019 às 14:00h 

Sim. O benefício é válido tanto por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos), desde que tenha o tempo de contribuição (mínimo de 15 anos), invalidez, acidentes de trabalho ou morte. Em todos os casos, o valor é de um salário mínimo, tanto para o MEI quanto para a família (pensão por morte).

Para ter direito à aposentadoria é necessário que o MEI esteja formalizado (registrado), tenha cadastro atualizado e o pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Nota M&M: Caso o contribuinte microempreendedor individual deseje ter aposentadoria de valor superior a um salário mínimo e/ou aposentar-se por tempo de contribuição (mulher com 30 anos e homem com 35 anos de contribuição) deverá efetuar o recolhimento complementar para à Previdência Social.

Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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