A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de correios a
restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em
razão de doença ocupacional.
Em sua decisão, a
Turma seguiu o entendimento do TST de que a readaptação não pode implicar
redução salarial.
Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que, mesmo
não exercendo mais atividade externa, a retirada do adicional era indevida.
No entanto, o Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) confirmou a sentença, em que o juízo de
primeiro grau havia indeferido a parcela.
Para o TRT, o
adicional está previsto apenas para os empregados que exerçam atividades em
ambiente externo.
Jurisprudência
Segundo o relator do
recurso de revista do ex-carteiro, ministro Breno Medeiro, a jurisprudência do
Tribunal vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções
externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de
trabalho tem direito à manutenção da parcela adicional, pois a readaptação não
pode implicar redução salarial.
Em seu voto, o relator
citou diversos precedentes de Turmas do TST nesse sentido.
A decisão foi unânime.
Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não
julgados.
Fonte:
TST - Processo: RR-2226-73.2016.5.22.0003. - Adaptado pelo Guia Trabalhista