O
endereço eletrônico (URL) da EFD-Reinf antiga será desativado.
Entretanto, visando
maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia
21/02/2019.
A partir da citada
data, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do
processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção
Link: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita
Link: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Nota: Esses endereços não devem ser usados
diretamente em seu navegador de internet (via browser).
Nesse caso, o desenvolvedor do software é
quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua
vez, acionará um WebService para realização de consultas.
Contribuintes que não Possuem
Software Específico - eCAC
Para contribuintes que
não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as
informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço
eletrônico abaixo.
Em ambos os casos,
tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja
necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil "EFD-Reinf-Geral", que está disponibilizado desde
23/10/2018.
A utilização deste
perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por
webservice.
Os perfis
REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão também desativados no dia
21/02/2019.
Fonte: Portal Sped - Adaptado pelo Guia Trabalhista e por
M&M Assessoria
Contábil