As
informações de Saúde e Segurança do Trabalho - SST é, dentre todas, a fase de
maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista
que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada
atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as
comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada
atividade.
Considerando que hoje
o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança
do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma
fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho - SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes
requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.
Importante lembrar
também que essa fase do eSocial exige maior
integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações,
evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática
operacional adotada.
Isso
se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma
situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de
adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a
informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.
Fonte:
Blog Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria Contábil