Foi publicada, no
Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1867/2019, que altera a
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições
sociais destinadas à Previdência Social. As alterações efetuadas tem por
objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas
ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com
a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe
sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que
reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a
comercialização da produção, entre outras.
As alterações no ato
normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal, o
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional
de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de
implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que demandam a explicitação de algumas
regras para correta utilização dos sistemas.
Há ainda outras
alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que
vinculam a atuação da Receita Federal.
Acesse o texto da Instrução Normativa RFB
1867/2019, clicando aqui
Acesse o texto completo da Instrução
Normativa RFB 971/2009, já alterado pela IN RFB 1867/2019, clicando aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações
da M&M Assessoria Contábil.