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Alterada a Instrução Normativa RFB 971/2009 que dispõe sobre contribuições previdenciárias


Publicada em 08/02/2019 às 14:00h 

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1867/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. As alterações efetuadas tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.

As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.

Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal.

Acesse o texto da Instrução Normativa RFB 1867/2019, clicando aqui

Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB 971/2009, já alterado pela IN RFB 1867/2019, clicando aqui 

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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