Agora, para consultar, inscrever e alterar os
dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras
(CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal
O CNO
foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018
para substituir o Cadastro Específico do INSS - CEI, conhecido como Matrícula
CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais
de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou
jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas
físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no
CNO.
Obrigatoriedade
de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo
responsáveis por seu cadastramento:
I - O
proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil,
pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II - A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por
empreitada total;
III - A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra
de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas
consorciadas;
IV - O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil
mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja
em qual situação se encontra a sua obra:
· A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de
2019. Ver orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula
CEI para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do
CEI.
· A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o
cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil - RFB. Ver orientações
gerais para efetuar uma inscrição nova no CNO
Clique aqui para mais informações!
Fonte: Receita Federal do Brasil